O pedido de Eduardo Azeredo chamado embargo de declaração, é um instrumento jurídico em que a defesa tenta obter esclarecimentos sobre a decisão.
Um recurso do ex-governador de Minas Eduardo Azeredo (PSDB) contra a sentença que o condenou a 20 anos de prisão por peculato e lavagem de dinheiro foi rejeitado pela juíza da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Melissa Costa Lage Giovanardi. Azeredo foi o primeiro político condenado no caso conhecido como “mensalão tucano”, em sentença dada pela própria Giovanardi em dezembro. Ele recorre em liberdade. Segundo a Procuradoria-Geral da República, o esquema de lavagem de dinheiro teria irrigado a fracassada campanha de reeleição do então governador em 1998. No recurso, a defesa do tucano questiona alguns aspectos da sentença da magistrada e diz que ela foi omissa em relação a declarações de outros acusados que inocentavam Azeredo. Também afirma que a juíza não levou em consideração um processo do Ministério Público movido contra o lobista Nilton Monteiro, uma das testemunhas do caso. O pedido, chamado embargo de declaração, é um instrumento jurídico em que a defesa tenta obter esclarecimentos sobre a decisão. A juíza diz, na decisão, que dedicou um capítulo inteiro sobre Monteiro na sentença que condenou Azeredo. Segundo ela, é “desnecessária a menção a um processo específico” contra o lobista.