ELE ACERTOU: Advogado foi o primeiro a garantir que Guaraciama teria nova eleição.

As falas do advogado a época provocaram enorme agitação e o mesmo conseguiu desagradar todo mundo.

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Assim que acabou as eleições 2016 em Guaraciama o clima foi de festa dos dois lados. Por um lado, o grupo de Adevaldo comemorou o maior número de votos frente ao rival. Do outro lado, o grupo de Filomeno comemorou o fato de Adevaldo está com a chapa indeferida. A assessoria jurídica de Adevaldo dizia que o mesmo assumiria através de liminar, enquanto que a assessoria de Filomeno afirmava que com Adevaldo inelegível, Filó seria declarado o vencedor. Enquanto todos debatiam sobre quem seria o Prefeito de Guaraciama, eis que surge um discurso radical e diferente dos demais. O Advogado Ivanilton Honório em entrevista ao RSena foi categórico ao afirmar que: ” Nem Adevaldo e nem Filó. Em Guaraciama haverá nova eleição”. Ivanilton foi além e traçou um desenho do que seria o cenário político em Guaraciama onde, nos primeiros meses, o presidente da Câmara seria o Prefeito interno. As falas do advogado a época provocaram enorme agitação e o mesmo conseguiu desagradar todo mundo. Tanto a assessoria de Adevaldo quanto a assessoria de Filó procuraram a redação do RSena para rebater as declarações de Ivanilton e até mesmo colegas do advogado criticaram seu prognóstico. Porém não demorou muito para a primeira previsão de Ivanilton se concretizar e enquanto nas cidades do Norte de Minas os prefeitos eleitos tomavam pose, em Guaraciama quem assumia o executivo era justamente o Presidente da Câmara (Zemar) conforme narrado por Ivanilton. As assessorias jurídicas, tanto de Adevaldo quanto de Filó, tentaram impetrar liminares para que seus clientes pudessem assumir a prefeitura, porém não teve jeito e a segunda previsão de Ivanilton se concretizou com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinando a Justiça Eleitoral da Comarca de Bocaiuva a marcação de nova eleição no município guaraciamense.

A data já foi definida pelo Cartório Eleitoral (Dia 07 de Maio 2017) e oficializada em publicação no site do TSE. Antes disso os  partidos poderão se reunir em convenções para a escolha de novos candidatos para os cargos de Prefeito e Vice entre os dia 29 deste mês (Março) a 03 de Abril. Caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, o candidato escolhido na convenção deve afastar-se no prazo de 24 horas após lançada a ata. Os pedidos de registro de candidatura deverão ser entregues à Justiça Eleitoral até o dia 06 de Abril para que no dia 7 de Abril os candidatos iniciem a propaganda eleitoral regulamentada pela mesma resolução que cuidou das regras relativas à propaganda nas Eleições 2.016. A Resolução contendo o calendário e as instruções para o pleito foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TRE na última Quinta Feira (23/03). O candidato mais votado nas eleições de outubro passado, Francisco Adevaldo Soares (DEM), não pode assumir porque a chapa encabeçada por ele, a coligação “Unidos pelo Progresso de Guaraciama”, foi indeferida.

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