“COMÉRCIO LIBERADO”: Em Bocaiuva, volta a vigorar decreto que flexibiliza abertura dos comércios não essenciais.

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Depois de uma semana fechado, os chamados  comércios “não essenciais” de Bocaiuva já podem volta a operar. Funcionamento deve obedecer as regras de prevenção ao Covid-19:

Coluna Ricardo Sena

Por Ricardo Sena/Para o RSENA:

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A partir desta segunda feira(01/06), os chamados comércios não essenciais de Bocaiuva já podem voltar a comercializar. Os mesmos, por determinação do decreto anterior, tiveram suas atividades suspensas por uma semana (25 a 31 de maio). O objetivo, segundo prefeitura municipal, era implementar as “barreiras sanitárias” nas principais vias de acesso ao perímetro urbano de Bocaiuva. A medida visava deixar a cidade mais protegida em relação aos visitantes, depois que Bocaiuva veio a registrar seu 6°caso confirmado de Covid-19, sendo que, quatro pacientes contraíram o vírus em outras cidades.

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Embora os comércios não essenciais já possam voltar a operar, eles devem cumprir as regras impostas no decreto municipal no enfrentamento ao Covid-19 sob pena de multa e até cassação do alvará daqueles que não cumprirem o estabelecido como, por exemplo, obrigatoriedade do uso de máscaras para clientes e funcionários e o controle do fluxo de pessoas para que não gere aglomerações. Além disso, Continuam não sendo permitidos em hipótese alguma, inauguração e lançamento de obras em locais fechados, feiras, feirinhas de ruas, feiras no mercado municipal, clubes de lazer, academias de ginásticas, boates, casa noturnas e velórios comunitários etc. No caso do bares, lanchonetes e restaurantes, os comerciantes podem comercializar os produtos, mas os clientes não podem consumi-los dentro do estabelecimento.

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