Odair cantor disse que já identificou várias irregularidades na prestação de contas da Ex-prefeita de Bocaiuva e que irá apontá-las uma a uma na reunião da Câmara desta segunda feira (25). Caso contas sejam reprovadas, ex-mandatária do executivo municipal pode ficar 08 anos inelegível:
Por Willian Macedo/Para o Site RSENA: Obs.: O título da matéria, bem como a introdução da mesma e suas ilustrações, são de autoria do Site RSENA. O texto abaixo, sim, é de autoria do jornalista Willian Macedo.
RSENA 25/10/21 às 00:20hs
Analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e enviadas à Câmara de vereadores de Bocaiuva, desde o mês de maio deste ano, o projeto que vota as contas da ex-prefeita Marisa Alves (PSB), referente ao ano de 2019, depois de passar pela Comissão de Orçamento, Finanças e Retomada de Contas, seria votado na última segunda-feira (18), porém, o Vereador Odair Evangelista dos Santos, o Odair Cantor (REPUBLICANOS), solicitou vista do projeto, mais tempo para análise, afirmando veementemente, haver muitas irregularidades, as quais seriam apontadas uma a uma. O Presidente Odair José dos Santos, o Odair Sorriso (AVANTE), tentou resistir ao pedido do colega, alegando que o tempo estipulado pelo Tribunal de Contas, para a votação das contas, quatro meses, poderia vencer, o que causaria problemas a ele; mas, convencido pela maioria dos seus pares, submeteu o pedido ao plenário e, o Vereador Cantor, conseguiu mais três dias, para fazer sua análise. O prazo concedido a Odair, venceu na última quinta-feira (21). Procurado pelo Portal Visualize, o edil afirmou que, como ele havia previsto, foram encontradas várias irregularidades e que, levará ao conhecimento de todos. Ainda segundo Odair, a responsabilidade está sobre aqueles que têm a função de julgar, embora, a Câmara tenha recebido recomendação do TCE-MG, para aprovação.
ENTÃO…
A responsabilidade de julgar as contas da ex-prefeita, rejeitando ou aprovando, independentemente da da posição do TCE-MG, é da Câmara de vereadores. A tarefa é difícil, porque a rejeição traz sanções à ex-mandatária, inclusive, a inelegibilidade, por até oito anos. Odair Cantor que, está exercendo o seu segundo mandato consecutivo, corajosamente, atraiu para si, a obrigação de mostrar àqueles que estão determinados a acatar a recomendação do Tribunal de contas que, eles não analisaram o suficiente. Se Odair Cantor, trouxer provas suficientes para a rejeição das contas e a maioria, ainda assim, optar pela aprovação, estariam traindo a própria consciência e despertando muitos questionamentos na população. Por outro lado, se o Cantor não apontar nenhuma irregularidade insanável, pode soar como “rusga” politica e, consequentemente, a pressão muda o foco. Vale lembrar que, para a aprovação ou rejeição das contas, é necessário dois terços (2/3) dos votos.
É ISSO AÍ!