IMPROCEDENTE: Em Bocaiuva, Juíza nega pedido de cassação da Chapa Marisa/Zé Marião.

A decisão trouxe alívio aos correligionários da Prefeita Marisa Alves e acabou frustrando o grupo político do Professor Roberto Torres (Robertão).

MARISA ZEMARIAO

A Juíza de Direito, Dr. Sonia Maria Fernandes, da Comarca de Bocaiuva julgou improcedente o pedido de anulação da eleição Municipal 2016 em Bocaiuva feito pela Assessoria Jurídica do PSB de Bocaiuva, partido presidido pelo ex-candidato a Vice Prefeito, Salomão Caldeira,  pela coligação “A mudança do jeito que o povo quer” encabeçada pelo ex candidato a Prefeito Roberto Torres (Robertão). Segundo ação impetrada pela Assessoria Jurídica dos Ex-candidatos ao executivo “Robertão/Salomão” houve interferência da Emissora Rádio Clube de Bocaiuva no processo eleitoral no sentido de privilegiar a então Candidata Marisa Alves. A acusação baseou suas argumentações no fato de, na última semana do processo eleitoral, a Rádio Clube ter vinculado em sua programação uma entrevista do Delegado da Polícia Civil da Comarca de Bocaiuva, Leonardo Diniz, onde o mesmo tece duras críticas ao então candidato a Prefeito Roberto Torres que, segundo o Delegado, estaria agindo nos bastidores para retirá-lo da chefia da Polícia Civil de Bocaiuva. A acusação alegou que, pela boa aceitação e popularidade do Delegado junto a população bocaiuvense, a entrevista provocou comoção social fazendo com que muitos eleitores dos candidatos Robertão/Salomão migrassem seus votos para a candidata adversária, Marisa Alves, tornado-a vitoriosa. Os advogados argumentaram no processo que a ação da Emissora Rádio Clube teria sido planejada e lembrou que a Rádio pertence aos familiares do Ex-prefeito Alberto Caldeira que, segundo a denúncia, apoiavam a então candidata Marisa Alves e que por isso a eleição deveria ser anulada.

Na última Quarta Feira (24/05) veio a decisão referente ao pedido da acusação onde a Juíza Sonia Maria julgou improcedente o pedido de anulação da eleição 2016 em Bocaiuva. A Magistrada considerou não haver provas suficientes que comprovem ação de abuso de poder econômico, uso abusivo e indevido de meios de comunicação e nem abuso de poder de autoridade que pudessem afetar a normalidade e legitimidade das eleições. Dr. Sonia Maria lembrou também que, embora a emissora Rádio Clube tivesse um longo alcance, o veículo de comunicação não teria influência a tal ponto de interferir no resultado de uma disputa eleitoral em apenas uma entrevista.

A decisão trouxe alívio aos correligionários da Prefeita Marisa Alves e acabou frustrando o grupo político do Professor Roberto Torres (Robertão). Após a decisão, o próprio Advogado da Chapa Robertão/ Salomão, Dr. Henrique Tondineli, confirmou as informações. O advogado enviou a redação do RSena a cópia da decisão da Juíza, porem não informou se irá recorrer da decisão.

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