A Reportagem do RSena entrou em contato com a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal e através do Advogado Dr. Edmilson, traz aos leitores os esclarecimentos dos fatos.
O furo de notícia veiculado pelo RSena no dia 31/07 quando o site deu em primeira mão a possível demissão de 250 funcionários do Executivo local, foi confirmado nesta semana pela Administração Municipal de Bocaiuva através de uma lista onde a Prefeita Marisa Alves (PMDB) comunica a 250 funcionários do Município a abertura de um Procedimento Administrativo para apurar se houve irregularidades em suas convocações em consequência da prestação do Concurso Público realizado na gestão do Ex-prefeito Ricardo Veloso (PSDB). Segundo informações, a Administração Municipal teria detectado que o Ex-prefeito Ricardo Veloso excedeu nas convocações o número de vagas disponibilizadas no edital do concurso realizado durante seu mandato. Ou seja, Segundo a Prefeita Marisa Alves, o Ex-prefeito preencheu todas as vagas disponibilizadas no edital do Concurso Público e ainda deu posse para outros candidatos que estavam na lista de espera inchado o quadro de funcionários da Prefeitura e inviabilizando a folha de pagamento. Um dos casos exemplificado pelos assessores da Prefeita está relacionado a área de Assistente Social onde, segundo os relatos, o edital do concurso público estipulava 9 vagas para os 9 melhores classificados na prova de seleção, porém o Ex-prefeito Ricardo Veloso teria dado posse para 27 profissionais.
AFINAL… OS 250 FUNCIONÁRIOS DA LISTA SERÃO DEMITIDOS??
A Reportagem do RSena entrou em contato com a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal através do Advogado Dr. Edmilson. O mesmo esclareceu que o que está acontecendo, por enquanto, é tão somente a abertura de Procedimento Administrativo onde a atual gestão acredita que o Ex-prefeito cometeu crime de Improbidade Administrativa por exceder o número de vagas estipulado no edital do último Concurso Público onerando o Executivo Municipal de forma desproporcional as reais condições orçamentárias. Segundo Dr. Edmilson, a atual administração, até então, fez uma varredura na lista de concursados e detectou o que ela considera terem sido os funcionários que tomaram posse além do número de vagas sendo que, a partir de agora, após tais funcionários serem notificados, os mesmos serão ouvidos por uma equipe técnica que avaliará caso a caso:
“Por enquanto não existe demissão e nem exoneração de funcionários. A atual administração considera que o Ex-prefeito Ricardo Veloso cometeu crime improbidade administrativa ao onerar os cofres do município, inchado o quadro de funcionários com contratações excedentes ao número de vagas estipuladas no edital do último concurso público da Prefeitura. Detectado o erro, cabe a atual gestão corrigi-lo e não compactuar com ele. Por isso, uma comissão formada pelos próprios servidores públicos foi montada e caberá a esta comissão ouvir cada funcionário de forma individual para que a decisão não seja tomada unilateralmente e que aconteça de forma justa. Só depois de ouvir cada funcionário é que serão tomadas as decisões sobre se realmente será preciso anular o ato e quantos e quais dos 250 funcionários listados serão afetados”. Disse o Assessor Jurídico Dr. Edmilson
O Advogado ainda exemplificou dizendo que:
“Não iremos afastar um funcionário para contratar outro. O afastamento acontecerá automaticamente mediante anulação do ato de convocação. Exemplo… Se temos 10 Motoristas e precisamos dos 10, então todos serão mantidos através de uma nova convocação. Mas… se tivermos 10 motoristas e só necessitamos de 05, então é preciso anular o ato de convocação realizado na administração anterior e isso, consequentemente, acabará afastando dos quadros de funcionários da Prefeitura Municipal os servidores convocados no último Concurso Público de forma excedente. É por isso que é preciso avaliar caso a caso, pois muitos funcionários da lista, mesmo constando como excedentes estão dentro da demanda de necessidade do município e tais funcionários serão preservados, pois, como disse anteriormente, não iremos exonerar um funcionário para em seguida contratar outro. Queremos corrigir o erro, mas de forma justa e responsável” . Encerrou Dr. Edmilson.
Vê-se o conhecimento da assessoria jurídica… CRIME de improbidade? Improbidade é ilícito civil, e isso até às pedras sabem!!!
Por isso não fiz tava nacara eram muitos candidatos pra poucas vagas não é novidade até um leigo sabia