A Administração Municipal resolveu implementar no carnê do IPTU a “Contribuição para Custeio da Iluminação Pública” com um valor considerado pelos proprietários de imóveis desproporcional (cerca de 181 reais por residência).
Uma taxa cobrada no boleto do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2017 de Bocaiuva pegou muitos moradores de surpresa e vem provocando muita insatisfação. Não bastasse o reajuste em 9,6% na conta de água, a Administração Municipal resolveu implementar no carnê do IPTU a “Contribuição para Custeio da Iluminação Pública” com um valor considerado pelos proprietários de imóveis elevado e desproporcional (cerca de 181 reais por residência). Segundo a moradora Eva de Fátima Miranda, esse valor não estava sendo cobrado nos anos anteriores e que, além disso, a contribuição surge com um valor bastante elevado. Já para o morador Aparecido Ferreira Rodrigues que reside na Rua Severino Macedo no Bairro Morada Nova, a insatisfação é ainda maior. Segundo ele, não bastasse uma contribuição pela iluminação pública em um valor três vezes maior que a própria cobrança do IPTU, o detalhe é que em sua rua não existe iluminação pública.
Moradores estão confusos com a cobrança, haja visto que a mesma já vem discriminada mensalmente nas contas de Luz. Outro ponto que vem gerando críticas é com relação a falta de divulgação sobre a implantação da taxa. Assim como ocorreu com o reajuste na conta de água, não houve divulgação prévia da cobrança da Contribuição da Iluminação Pública no IPTU e nem explicação sobre os motivos pelos quais a taxa foi implementada e também o que será feito com o recurso arrecadado.
A Reportagem do RSena entrou em contato com a Prefeita Marisa Alves que através de sua assessoria enviou nota a redação esclarecendo que a cobrança está prevista na Lei Municipal 3.695/2014 aprovado pela Câmara Municipal de Bocaiuva no ano de 2014 e sancionada no mesmo ano pelo então Prefeito da época Ricardo Veloso. Na nota a assessoria diz que a cobrança é legal e que a atual administração está agindo de acordo com a lei. (Veja ao final da matéria a íntegra da Nota de Esclarecimento).
A Reportagem do RSena indagou ao Ex-prefeito Ricardo Veloso sobre a nota de esclarecimento da atual administração que o cita como parte responsável por ter sancionado o projeto de contribuição de custeio. O Ex-prefeito disse que irá avaliar os fatos e em breve enviará nota a nossa redação.
ABAIXO, NOTA DE ESCLARECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura de Bocaiuva, através de sua Assessoria de Comunicação, atendendo à solicitação do Radialista Ricardo Sena, esclarece por meio desta:
– A Lei Municipal n° 3.695/2014 instituiu a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, prevista no Artigo 149-A da Constituição Federal. Em seu artigo 3°, a lei define o sujeito passivo, ou seja, quem é o agente pagador da contribuição e sobre o que ela incide: imóveis edificados ou não, situados em logradouros públicos. No parágrafo 3°, do artigo 4°, a lei especifica que sobres os imóveis dotados de ligação regular de energia elétrica a COSIP pode ser cobrada através da própria concessionária de energia. Já no 4° parágrafo: “onde não haja edificação inscrita no cadastro imobiliário municipal, deve ser efetuado como imóvel sem edificação, no momento do lançamento e podendo ser cobrado no mesmo instrumento de lançamento do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA…” Ou seja, lote (imóvel sem edificação) a COSIP deve ser cobrada no IPTU. – O Decreto Municipal N° 5.544/2014 regulamenta a cobrança da COSIP instituída pela Lei Municipal N° 3.695/2014. Em seu artigo 6°: “O pagamento da COSIP para os imóveis a que se refere o caput deste artigo deve ser pago em cota única, vencível em cada exercício, podendo ser cobrada junto ao IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.” Portanto, a cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP), junto ao IPTU, por parte da administração da Prefeita Marisa Alves é simplesmente o cumprimento da Lei Municipal, citada nesta nota, aprovada pela Câmara Municipal em 2014 e sancionada pelo então Prefeito, Ricardo Afonso Veloso. E, ainda, conforme o que determina o Decreto Municipal, também citado aqui, assinado em 2014, pelo mesmo prefeito, Ricardo Afonso Veloso. Enviamos anexo cópia da lei e decreto a que nos referimos na nota. Prezando sempre pelo caminho da transparência, norteados pelos princípios da Administração Juntos Construindo o Futuro, nos colocamos à disposição para esclarecimentos. Atenciosamente, Vinícius Silva Menezes Assessor de Comunicação da Prefeitura Municipal de Bocaiuva.”