INSATISFAÇÃO COM O IPTU: Em Bocaiuva, moradores reclamam taxa de Iluminação Pública em carnê do IPTU.

A Administração Municipal resolveu implementar no carnê do IPTU a “Contribuição para Custeio da Iluminação Pública” com um valor considerado pelos proprietários de imóveis desproporcional (cerca de 181 reais por residência).

iptubocaiuva

Uma taxa cobrada no boleto do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2017 de Bocaiuva pegou muitos moradores de surpresa e vem provocando muita insatisfação. Não bastasse o reajuste em 9,6% na conta de água, a Administração Municipal resolveu implementar no carnê do IPTU a “Contribuição para Custeio da Iluminação Pública” com um valor considerado pelos proprietários de imóveis elevado e desproporcional (cerca de 181 reais por residência). Segundo a moradora Eva de Fátima Miranda, esse valor não estava sendo cobrado nos anos anteriores e que, além disso, a contribuição surge com um valor bastante elevado. Já para o morador Aparecido Ferreira Rodrigues que reside na Rua Severino Macedo no Bairro Morada Nova, a insatisfação é ainda maior. Segundo ele, não bastasse uma contribuição pela iluminação pública em um valor três vezes maior que a própria cobrança do IPTU, o detalhe é que em sua rua não existe iluminação pública.

Moradores estão confusos com a cobrança, haja visto que a mesma já vem discriminada mensalmente nas contas de Luz. Outro ponto que vem gerando críticas é com relação a falta de divulgação sobre a implantação da taxa. Assim como ocorreu com o reajuste na conta de água, não houve divulgação prévia da cobrança da Contribuição da Iluminação Pública no IPTU e nem explicação sobre os motivos pelos quais a taxa foi implementada e também o que será feito com o recurso arrecadado.

A Reportagem do RSena entrou em contato com a Prefeita Marisa Alves que através de sua assessoria enviou nota a redação esclarecendo que a cobrança está prevista na Lei Municipal 3.695/2014 aprovado pela Câmara Municipal de Bocaiuva no ano de 2014 e sancionada no mesmo ano pelo então Prefeito da época Ricardo Veloso. Na nota a assessoria diz que a cobrança é legal e que a atual administração está agindo de acordo com a lei. (Veja ao final da matéria a íntegra da Nota de Esclarecimento).

A Reportagem do RSena indagou ao Ex-prefeito Ricardo Veloso sobre a nota de esclarecimento da atual administração que o cita como parte responsável por ter sancionado o projeto de contribuição de custeio. O Ex-prefeito disse que irá avaliar os fatos e em breve enviará nota a nossa redação.

ABAIXO, NOTA DE ESCLARECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:

“NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura de Bocaiuva, através de sua Assessoria de Comunicação, atendendo à solicitação do Radialista Ricardo Sena, esclarece por meio desta:

– A Lei Municipal n° 3.695/2014 instituiu a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, prevista no Artigo 149-A da Constituição Federal. Em seu artigo 3°, a lei define o sujeito passivo, ou seja, quem é o agente pagador da contribuição e sobre o que ela incide: imóveis edificados ou não, situados em logradouros públicos. No parágrafo 3°, do artigo 4°, a lei especifica que sobres os imóveis dotados de ligação regular de energia elétrica a COSIP pode ser cobrada através da própria concessionária de energia. Já no 4° parágrafo: “onde não haja edificação inscrita no cadastro imobiliário municipal, deve ser efetuado como imóvel sem edificação, no momento do lançamento e podendo ser cobrado no mesmo instrumento de lançamento do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA…” Ou seja, lote (imóvel sem edificação) a COSIP deve ser cobrada no IPTU. – O Decreto Municipal N° 5.544/2014 regulamenta a cobrança da COSIP instituída pela Lei Municipal N° 3.695/2014. Em seu artigo 6°: “O pagamento da COSIP para os imóveis a que se refere o caput deste artigo deve ser pago em cota única, vencível em cada exercício, podendo ser cobrada junto ao IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.” Portanto, a cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP), junto ao IPTU, por parte da administração da Prefeita Marisa Alves é simplesmente o cumprimento da Lei Municipal, citada nesta nota, aprovada pela Câmara Municipal em 2014 e sancionada pelo então Prefeito, Ricardo Afonso Veloso. E, ainda, conforme o que determina o Decreto Municipal, também citado aqui, assinado em 2014, pelo mesmo prefeito, Ricardo Afonso Veloso. Enviamos anexo cópia da lei e decreto a que nos referimos na nota. Prezando sempre pelo caminho da transparência, norteados pelos princípios da Administração Juntos Construindo o Futuro, nos colocamos à disposição para esclarecimentos. Atenciosamente, Vinícius Silva Menezes Assessor de Comunicação da Prefeitura Municipal de Bocaiuva.”

Além disso, verifique

(Foto: ASCOM ECO 135) Imagem de trecho duplicado liberado recentemente.

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