“DETERMINAÇÃO JUDICIAL”: Em Bocaiuva, justiça determina punição a quem promover manifesto de paralisação na BR-135.

Justiça de Bocaiuva determinou a fixação de uma multa de 15 mil reais para cada pessoa que descumprisse a decisão e causar paralisação nas praças de pedágio

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A juíza deu a sentença em ação movida pela empresa Eco-Rodovia 135.

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A juíza Sônia Maria Fernandes Marques, da comarca de Bocaiuva, proibiu a realização de qualquer manifestação que paralise a cobrança do pedágio na BR-135. No município, a Praça de Arrecadação, situada na Comunidade da Catarina, saída para Montes Claros, como as demais da rodovia, começou a cobrar a tarifa desde a última segunda-feira.

A justiça de Bocaiuva determinou a fixação de uma multa de 15 mil reais para cada pessoa que descumprisse a decisão e causar paralisação no trecho ou qualquer problema na Praça de Arrecadação. A juíza deu a sentença em ação movida pela empresa Eco-Rodovia 135, para proibir qualquer manifestação.

Em sua decisão, a juíza salientou que: “… o interdito proibitório é ação de preceito cominatório que visa corrigir as agressões que ameaçam a posse. Esta tem caráter preventivo e pode ser utilizada quando houver justo receio de turbação ou esbulho”.

Dr. Sônia Maria informou, por meio de nota, que a concessionária, que detém a guarda e a vigilância da Rodovia BR-135 é responsável por zelar pela segurança dos usuários que trafegam pela referida via.

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Ricardo Sena comenta sobre determinacao judicial que proíbe manifestações em praças de pedágio na Br. 135. Vejam no vídeo abaixo:

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