Em caráter liminar, Eco 135 não pode cobrar pedágio dos veículos oficiais pertencentes as prefeituras de Olhos D’água e Engenheiro Navarro.
Os Assessores jurídicos de Olhos D’água, Dr. Edmílson Souto, e de Engenheiro Navarro, Dr. Marcus Freire, conseguiram uma vitória judicial importante diante da empresa Eco 135, que explora a cobrança de pedágio na Br 135 que corta o Norte de Minas. Através de uma “Ação Civil Pública” impetrada em conjunto pelos dois municípios na 2° Vara Civil da Comarca de Bocaiuva, os Advogados conseguiram decisão judicial favorável a um pedido liminar que proíbe a Eco 135 de cobrar pedágios dos veículos pertencentes as prefeituras olhosdaguenses e navarrenses nas praças da Br 135.
Em conversa como Assessor Jurídico de Engenheiro Navarro, Dr. Marcus Freire, o mesmo disse a Reportagem do RSENA que o pedido das prefeituras foi baseado no “princípio da isonomia”, tendo em vista que no contrato assinado entre Governo do Estado e empresa Eco 135, é previsto a inserção da cobrança dos pedágios aos veículos do Governo Estadual, mas não se dá o mesmo benefício aos veículos pertencentes aos municípios, sendo que, segundo o assessor, seriam justamente os municípios os mais afetados com a crise financeira que assola todo país.
Já o Assessor Jurídico de Olhos D’água, Dr. Edmílson Souto, disse ao RSENA que, embora a liminar funcione em caráter provisório, a decisão é positiva, pois pode provocar um efeito “dominó” e outras prefeituras já estão se utilizando do mesmo caminho e os mesmos argumentos para também conseguirem a isenção.
Os assessores lembram que isso representa uma economia considerável aos cofres dos municípios de Engenheiro Navarro e Olhos D’água e que o dinheiro economizado poderá ser utilizado pelos gestores municipais em benefícios diretos aos cidadãos das respectivas cidades. Os advogados também ressaltam que a liminar isenta apenas os veículos pertencentes as Prefeituras municipais de Olhos D’água e Engenheiro Navarro e que os veículos particulares continuam pagando as taxas de pedágio normalmente.
A decisão de acatar a liminar favorável ao pedido de isenção da cobrança aos municípios de Engenheiro Navarro e Olhos D’água foi dada pela Juíza titular da 2° Vara da Comarca de Bocaiuva MG, Dr. Sonia Maria Fernadez Marques. Se a empresa Eco 135 descumprir a decisão, a mesma irá pagar multa que varia entre 01 mil a 100 mil reais por dia.
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