O valor do imposto pode ser pago em até 4 parcelas, sendo que nenhuma pode ter valor inferior a 50 reais.
Por Antônio Célio/Para o RSENA:
A partir desta Segunda-Feira (12/08), os produtores rurais já podem fazer a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR), referente ao exercício de 2018. O período de envio da declaração termina no dia 28 de Setembro.
A declaração é obrigatória para todos os proprietários de áreas rurais e pode ser feita pela internet, no site da Receita Federal do Brasil. O valor do imposto pode ser pago em até 4 parcelas, sendo que nenhuma pode ter valor inferior a 50 reais.
A multa para o contribuinte que apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês, ou fração de atraso sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a 50 reais.
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