“LIBERAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL”: Em Bocaiuva, alguns comércios já podem voltar as suas atividades, porém com restrições de prevenção ao Covid-19.

patrocinadores novos Seguimentos comerciais que não estão enquadrados como essenciais, poderão realizar vendas diretas no interior do estabelecimento durante esta semana, desde que, dentre outras restrições, obedecendo ao horário das 08 da manhã até às 17hs:

avenida francisco
Avenida Francisco Dumont é o mair centro comercial de Bocaiuva MG.

patrocinador madeireira são paula A Prefeitura Municipal de Bocaiuva editou um novo decreto na tarde de ontem (segunda feira 04/05) onde permite que vários seguimentos do comércio local, considerados “não essenciais”, voltem a operar, embora com regras de prevenção ao coronavírus. A reportagem do RSENA teve acesso a cópia do novo decreto. O texto diz que o município deve continuar garantindo o funcionamento dos chamados “comércios essenciais” como:

Hotéis, pousadas, pensões, consultórios odontológicos, serviços de salão de beleza (masculino e feminino), escritórios de advocacia e de contabilidade, oficinas mecânicas, bares e restaurante, (inclusive as margens da BR), sorveterias, serviços de tecnologia, chaveiros etc. Para que esses comércios possam continuar operando, continuam valendo as regras do decreto anterior.

O que existe de novo no decreto que começa a vigorar hoje (terça feira 05/05) é que, a partir de agora, os demais seguimentos comerciais, que não estão enquadrados como essenciais, poderão realizar vendas diretas no interior do estabelecimento, porém, obedecendo ao horário das 08 da manhã até às 17hs e com as seguintes regras:

01= Limitar o acesso de pessoas no interior do estabelecimento.

02= Não permitir a entrada de clientes com acompanhantes

03= Realizar o controle e fluxo de pessoas ao interior do estabelecimento, com demarcação de espaço e fiscalização para impedir aglomerações.

04= Determinar tempo máximo de 15 minutos da presença do cliente no interior do estabelecimento.

05= Organizar ambiente de trabalho, conforme a estabelecer distância de no mínimo 02 metros entre funcionários e clientes.

06= Disponibilizar aos funcionários e clientes álcool em gel (70%) ou local para lavar as mãos.

07= Fornecer aos funcionários máscaras de proteção facial e luvas para possibilitar proteção entre si e os clientes que serão atendidos.

08= Somente permitir o acesso e permanência no interior do estabelecimento, aquelas pessoas que estejam usando de forma correta máscara de proteção facial.

09= Afixar cartazes informativos a porta do estabelecimento a cerca do número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento.

A partir do dia 11 de maio, o comércio não essencial voltará a cumpri o decreto antigo e só poderá abrir a meia porta apenas para recebimentos de notinhas e vendas por entrega. Isso, devido ao fato de que, no próximo dia 15 de maio, o município fará uma reavaliação da situação da saúde pública, onde definirá novos critérios a serem adotados.

SEGUIMENTOS QUE NÃO PODEM FUNCIONAR:

Ainda de acordo com o decreto, não estão autorizados a funcionar em hipóteses algumas, até o dia 31 de maio, eventos governamentais, esportivos, culturais, religiosos e políticos. Também não é permitido a inauguração e lançamento de obras em locais fechados, feiras, feirinhas de ruas, feiras no mercado municipal, clubes de lazer, academias de ginásticas, boates, casa noturnas e velórios comunitários etc.

ATIVIDADES RELIGIOSAS:

No caso das atividades religiosas, o novo decreto permite a abertura dos templos, mas orienta que o líder religioso apenas faça aconselhamentos individuais, caso contrário, durante cultos e missas, deve se operar com a adoção das medidas de segurança e higiene também impostas aos comerciantes, porém com realização de eventos presenciais apenas duas vezes por semana pelo período de 01 hora e com o devido distanciamento social de no mínimo dois metros aos presentes.

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