Depois de uma semana sem poder comercializar, comércios considerados “não essenciais” já podem voltar a operar normalmente, porém, com regras de prevenção ao Covid-19:
A Prefeitura Municipal de Bocaiuva, reeditou no início da tarde de hoje (sexta feira 15/05) o decreto que permite a operação normal dos comércios considerados “não essenciais”. Este decreto tinha sido editado no dia 04 de maio, porém, acabou sendo suspenso provisoriamente, enquanto se aguardava uma nova definição da administração municipal sobre se manteria as restrições ou se retomaria a flexibilização.
Embora Bocaiuva tenha tido o seu primeiro caso confirmado de coronavírus, a administração municipal avaliou que os números, ainda sim, se mostram positivos, mesmo após o comércio ter voltado a sua normalidade pelo período de uma semana. Outra questão levada em conta, foi a percepção de que, comerciantes e clientes, se empenharam em cumprir as imposições previstas no decerto, principalmente com relação ao uso das máscaras por parte de funcionários e clientes e também o controle do fluxo das pessoas para evitar as aglomerações dentro das lojas.
ATENÇÃO:
Embora a prefeitura esteja reeditando o decreto antigo com a permissão da abertura dos comércios “não essenciais”, o Procurador do Município, Dr. Décio Marílio Dias, disse a reportagem do RSENA que é importante que os comerciantes observem que as regras para tal flexibilização continuam válidas e, por tanto, as exigências de prevenção ao Covid-19 devem ser cumpridas sob pena de cassação do alvará daqueles que não cumprirem o estabelecido no decreto como a obrigatoriedade do uso de máscaras para clientes e funcionários e o controle do fluxo de pessoas para que não gere aglomerações. Décio observou, por exemplo, que continuam não sendo permitidos em hipótese alguma, inauguração e lançamento de obras em locais fechados, feiras, feirinhas de ruas, feiras no mercado municipal, clubes de lazer, academias de ginásticas, boates, casa noturnas e velórios comunitários etc. No caso do bares, lanchonetes e restaurantes, segundo ele, os comerciantes podem comercializar os produtos, mas os clientes não podem consumi-los dentro do estabelecimento.
ACOMPANHE ABAIXO QUAIS SÃO AS REGRAS, QUAL COMÉRCIO PODE E QUAL NÃO PODE FUNCIONAR E QUANDO E COMO DEVEM OPERAR:
A reportagem do RSENA teve acesso a cópia da reedição do decreto. O texto diz que o município deve continuar garantindo o funcionamento dos chamados “comércios essenciais” como:
Hotéis, pousadas, pensões, consultórios odontológicos, serviços de salão de beleza (masculino e feminino), escritórios de advocacia e de contabilidade, oficinas mecânicas, bares e restaurante, (inclusive as margens da BR), sorveterias, serviços de tecnologia, chaveiros etc. Para que esses comércios possam continuar operando, continuam valendo as regras do decreto anterior.
No decreto que começa a vigorar hoje (sexta feira 15/05), os demais seguimentos comerciais, que não estão enquadrados como essenciais, poderão realizar vendas diretas no interior do estabelecimento, porém, obedecendo ao horário das 08 da manhã até às 17hs e com as seguintes regras:
01= Limitar o acesso de pessoas no interior do estabelecimento.
02= Não permitir a entrada de clientes com acompanhantes
03= Realizar o controle e fluxo de pessoas ao interior do estabelecimento, com demarcação de espaço e fiscalização para impedir aglomerações.
04= Determinar tempo máximo de 15 minutos da presença do cliente no interior do estabelecimento.
05= Organizar ambiente de trabalho, conforme a estabelecer distância de no mínimo 02 metros entre funcionários e clientes.
06= Disponibilizar aos funcionários e clientes álcool em gel (70%) ou local para lavar as mãos.
07= Fornecer aos funcionários máscaras de proteção facial e luvas para possibilitar proteção entre si e os clientes que serão atendidos.
08= Somente permitir o acesso e permanência no interior do estabelecimento, aquelas pessoas que estejam usando de forma correta máscara de proteção facial.
09= Afixar cartazes informativos a porta do estabelecimento a cerca do número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento.
SEGUIMENTOS QUE NÃO PODEM FUNCIONAR:
Ainda de acordo com o decreto, não estão autorizados a funcionar em hipóteses algumas, até o dia 31 de maio, eventos governamentais, esportivos, culturais, religiosos e políticos. Também não é permitido a inauguração e lançamento de obras em locais fechados, feiras, feirinhas de ruas, feiras no mercado municipal, clubes de lazer, academias de ginásticas, boates, casa noturnas e velórios comunitários etc.
ATIVIDADES RELIGIOSAS:
No caso das atividades religiosas, o decreto permite a abertura dos templos, mas orienta que o líder religioso apenas faça aconselhamentos individuais, caso contrário, durante cultos e missas, deve se operar com a adoção das medidas de segurança e higiene também impostas aos comerciantes, porém com realização de eventos presenciais apenas duas vezes por semana pelo período de 01 hora e com o devido distanciamento social de no mínimo dois metros aos presentes.
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