Segundo o Delegado Dr. Leonardo Diniz, caso confirmado o suspeito como autor do crime, ele será enquadrado no artigo 121 como tendo cometido homicídio doloso, ou seja, com intenção de matar.
Por Antônio Célio/Para o RSENA:
O delegado de Polícia, de Bocaiuva (MG), Leonardo Diniz, indiciou o servidor público D.S.A, de 30 anos, suspeito de soltar a pipa que ceifou a vida da produtora rural, Bruna Dayane Santos Silva, de 24 anos.
Ela foi atingida no pescoço, por uma por linha de cerol, quando transitava numa motocicleta, na BR-135, saída de Bocaiuva para Montes Claros (MG), na tarde de sexta-feira (5). Bruna morreu no local.
A vítima seguia para a sua propriedade, na comunidade de Tabocal, na zona rural de Bocaiuva. O Samu esteve no local e constatou o óbito. A perícia fez os trabalhos de praxe.
Após levantamentos, a Polícia Militar (PM) de Bocaiuva, juntamente com a Polícia Militar Rodoviária (PMR), prendeu o suspeito do crime, na residência dele, no Bairro Zumbi. Ele nega o crime.
Porém, na casa dele, os policiais encontraram uma grande quantidade de linhas chilenas. Segundo a Polícia Civil, o restante da linha, que vitimou a mulher, estava escondido em um matagal e foi apreendido juntamente com os demais materiais.
O corpo de Bruna foi sepultado no Parque Santa Lúcia, em Bocaiuva (MG), na tarde de sábado (6), sob forte clima de comoção e revolta.
Suspeito pode ser enquadrado
O suspeito foi conduzido pela Polícia Militar à Delegacia da Polícia Civil em Bocaiuva. Segundo o Delegado Dr. Leonardo Diniz, caso confirmado o suspeito como autor do crime, ele será enquadrado no artigo 121 como tendo cometido homicídio doloso, ou seja, com intenção de matar.
O fato ocorreu, coincidentemente, no mesmo dia, em que o Delegado Leonardo Diniz, da Polícia Civil de Bocaiúva, e o Capitão da PM, Bruno Gonçalves, concediam uma entrevista coletiva à imprensa, na qual, entre outras ocorrências, explanavam também sobre o caso do Policial Militar Neves, que havia sido vítima de linha de cerol. O PM teve um corte contuso no nariz e foi socorrido ao Hospital Dr. Gil Alves.
Pena de um ano e meio
O Delegado Leonardo Diniz disse que o uso do cerol (espécie de cola com vidro moído) é considerado crime penal e consta no Código Penal Brasileiro, além da Lei das Contravenções Penais.
Crime por utilizar de linhas de cerol consta no artigo 132 do Código Penal, com pena que varia de 3 meses a 1 ano de prisão, e, na Lei Estadual nº 14.349 de 2002, que impõe multa de até R$1.500 para os infratores. Em caso de morte ficando aos autores também a sanções cíveis e penais.
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