Tribunal de Justiça considerou que a obrigação imposta à empresa de retirada dos funcionários não residentes em Bocaiúva fere a constituição federal que garante o direito individual à liberdade de locomoção:
Por Antônio Célio/Para o RSENA:
O Departamento Jurídico da Prefeitura de Bocaiúva está elaborando um Agravo de Instrumento contra a Liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao Grupo Andrade Gutierrez, que controla o Consórcio Linhão Minas Bahia, que suspendeu o Decreto Municipal que determinava a suspensão, por 20 dias, das atividades da empresa. Além da paralisação temporária dos serviços da Andrade Gutierrez, outra determinação da Portaria do Município é de que os funcionários testados positivos para o Covid e que não são de Bocaiúva, deixassem a cidade.
A prefeitura informou que essas medidas são necessárias, uma vez que, a finalidade é evitar a disseminação do Covid-19, já que dos 36 casos confirmados da doença no município, 13 são de funcionários do Consórcio Linhão, sendo 3 de Bocaiúva e 10 de outras cidades.
No programa Frente a Frente pela emissora Rádio Clube, na manhã do último sábado (20/06), a Prefeita Marisa Alves sustentou que o Município não possui uma estrutura hospitalar para atender uma grande demanda do Covid-19 e por isso defende a manutenção destas determinações. O Decreto foi divulgado na última terça-feira (16/06) e a determinação era pra ser cumprida a partir de quarta-feira. Entretanto, a empresa não cumpriu as medidas. Por esse motivo, a Vigilância Epidemiológica, que esteve nos locais de trabalho, registrou na última sexta feira (19/06) um Boletim na Polícia Militar informando sobre o descumprimento do Decreto.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais justificou a decisão por considerar que a obrigação imposta à empresa de retirada dos funcionários não residentes em Bocaiúva fere a constituição federal que garante o direito individual à liberdade de locomoção. Ainda de acordo com o órgão, a paralisação das atividades pode gerar prejuízos a atividade econômica considerada essencial.
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