Fechamento da cidade para a entrada de cidadãos de outros municípios não consta no novo decreto, porém, a orientação será direcionada aos profissionais das barreiras sanitárias verbalmente. Veja abaixo como fica o funcionamento do comércio a partir desta terça feira:
A Prefeitura Municipal de Bocaiuva editou um novo decreto que foi divulgado somente na noite desta segunda feira (29/06). Segundo o Procurador do Município de Bocaiuva, o Advogado Dr. Décio Marilio Dias, a intenção da Prefeita Marisa Alves, de barrar a entrada de outros munícipes no perímetro urbano de Bocaiuva, não pode ser objeto de decreto, porém, para fins de saúde pública, serão utilizados outros meios para conter tal prática como, por exemplo, a realização de um cadastramento dos cidadão de outras cidades os quais se submeterão a identificação nas barreiras sanitárias.
VEJA AQUI O PASSO A PASSO DAS REGRAS DO NOVO DECRETO:
O novo decreto que passa a valer a partir desta terça feira, terá duração de 15 dias e será aplicado em duas fases: A primeira do dia 29/06/20 (terça feira) até o dia 02/07/20 (quinta feira). A segunda fase do novo decreto começará a valer a partir do dia 03/07/20 (sexta feira):
DURANTE TODO O PRAZO DO DECRETO, QUEM PODE FUNCIONAR NORMALMENTE:
Os comércios que atuam no ramo de Drogarias, Farmácias, Postos de Combustíveis, Distribuidora de gaz e água poderão continuar funcionando em horário normal.
ATÉ O DIA 02/07: QUEM NÃO PODE FUNCIONAR NORMALMENTE:
Já os demais comércios, sejam eles essenciais ou não essenciais, continuarão tendo que fechar as postas as 14hs até a próxima quinta feira (02/07). Neste período, no entanto, poderão abrir em horário estipulado pelo próprio comerciante. A exceção são as atividades de despachante e contabilidade, os quais poderão funcionar das 08hs da manhã até as 18hs.
A PARTIR DA PRÓXIMA SEXTA FEIRA (03/07):
Já a partir do dia 03/07 (sexta feira) o horário de funcionamento será estendido até as 17hs e com abertura as 08hs da manhã (Padarias e Lanchonetes poderão abrir as 06hs da manhã).
AOS SÁBADOS:
Aos sábados, poderão funcionar em horário normal: hipermercados, supermercados, mercados, açougue, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimentos de alimentos e de alimentos para animais, Drogarias, Farmácias, Postos de Combustíveis, Distribuidora de gaz e água, comércios as margens das rodovias, além de hotéis, pousadas, pensões e similares (Estes poderão funcionar em horário normal aos sábados, ou seja, sem restrição de horário).
FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS E FERIADOS EM HORÁRIO NORMAL:
Aos domingos e feriados poderão funcionar normalmente apenas as atividades de Farmácias e Drogarias, Postos de Combustíveis, Distribuidora de gaz e água.
FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS E FERIADOS ATÉ AS 13HS:
Aos domingos e feriados também poderão funcionar os hipermercados, supermercados, mercados, açougue, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimentos de alimentos e de alimentos para animais. Porém, tais estabelecimentos só poderão operar até as 13hs.
COMÉRCIOS AS MARGENS DA BR:
Comércios localizados as margens da rodovia como: Restaurantes, Sorveterias, Pastelarias, Lanchonetes, Lojas de Conveniência e Trailers, também poderão funcionar em horário normal (sem restrição de horário de abertura ou fechamento) desde que estejam destinado a atender caminhoneiros e viajantes. Hotéis, Pousadas, Pensões e similares também funcionarão em horário normal
BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES NO PERÍMETRO URBANO:
Lojas de conveniência, bares, lanchonetes, pizzaria e similares poderão funcionar no sistema Drive Thru (quando o cliente vai buscar sua encomenda) ou por Delivery (Entrega em domicílio) das 08hs da manhã até as 23hs.
ATIVIDADES FÍSICAS:
No caso de Atividades de “Personal Trainer” ou “Professor de Educação Física”, poderá ser prestado o serviço em em locais públicos, porém com aula para apenas dois alunos simultaneamente. Na Praça da Igreja do Senhor do Bonfim, será admitido apenas três grupos.
ATIVIDADES RELIGIOSAS:
Os Templos Religiosos de qualquer credo poderão abrir aos domingos para realização de cultos ou celebrações. No caso dos cristãos “Adventistas”, a mesma regra se aplicará, porém aos sábados.
VELÓRIOS:
Os velórios serão realizados somente no Cemitério Parque Santa Lúcia e serão restritos aos familiares e amigos, ficando limitada nas salas de velório a presença de no máximo 06 (seis) pessoas de cada vez. Após as 17hs os corpos a serem velados deverão ficar nas instalações das empresas que estiverem prestando os serviços funerários, sem abertura ao público e familiares para visitação. Os velórios deverão ter no máximo 04 horas de duração sendo proibida a aglomeração de visitantes pelas áreas internas e externas dos espaços destinados.
COBRANÇAS SUSPENSAS:
No novo decreto municipal, a Prefeitura Municipal de Bocaiuva se compromete a suspender até segunda ordem, a cobrança da Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento, referente ao exercício de 2.020 para Bares e Academias. Ao fim da Pandemia tais débitos poderão ser parcelados.
CONTA DE ÁGUA:
Estão suspensos os cortes de fornecimento de água, para os Templos Religiosos, Bares e Academias, desde que o débito vencido incida sobre o período de calamidade pública em decorrência do Coronavírus.
QUE NÃO PODE FUNCIONAR:
Continuam suspensos integralmente: Clubes, academias, eventos, reuniões ou empreendimentos públicos ou privados com circulação ou potencial de aglomeração de pessoas.
RESTRIÇÃO DA ENTRADA DE CIDADÃOS DE OUTROS MUNICÍPIOS:
A decisão não consta em decreto, mas, em entrevista ao Repórter Antônio Célio da Emissora Clube 91,5Fm, a Prefeita Marisa Alves confirmou aquilo que o Site RSENA havia noticiado no final da tarde desta segunda feira (29/06). Marisa foi categórica ao afirmar que: “não adianta Bocaiuva fazer a sua parte, enquanto que alguns municípios vizinhos não estão atuando da mesma maneira”. Por isso, segundo a chefe do executivo municipal, haverá uma orientação para que, nas barreiras sanitárias, não se permita a entrada em Bocaiuva de pessoas não identificadas.
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Bom dia a todos da nossa amada Bocaiúva! Me chamo Dernevaldo mas sou conhecido como Zezé, tenho uma pequena propriedade rural em Bocaiúva. Na minha opinião a Prefeita juntamente com seus ascessores estão dando tiro nos pés, se você pretende evitar aglomerações deveria estender o horário de funcionamento dos comércios excenciais como supermercados, padarias, Drogarias, Farmácias, açougues, não reduzir o horário de atendimento, ex: se no horário de 8:00h as 21:00h entra 500 pessoas das 8:00 h as 14:00h vão entrar às mesmas 500 pessoas causando aglomeração maior dentro e fora nas filas, nas portas dos estabelecimentos, barreiras sanitárias não vão evitar aglomerações, essa é a minha umilde opinião, espero que possa ajudar. Que Deus nos proteja