A partir de hoje comércios poderão operar até as 17hs. Aos domingos e feriados até as 13hs. Aos sábados, funcionamento em horário normal. Bares, lanchonetes e restaurantes até as 23hs pelo sistema Drive Thru ou por Delivery:
A segunda fase da Nova Portaria, assinada na última segunda-feira, pela Prefeita de Bocaiuva, Marisa Alves, com o propósito de frear o Covid-19, começa a vigorar hoje (03/07) . A primeira etapa, que se encerrou ontem (quinta feira), apenas estendeu o prazo da Portaria anterior, com o funcionamento dos estabelecimentos e serviços não essenciais até às 14 horas. As novas exigências, a serem adotadas a partir de hoje, estendem o horário de atendimento até as 17 horas, com abertura às 8 horas, exceto as padarias e lanchonetes que poderão abrir às 6 horas, e as atividades de despachante e contabilidade, que poderão funcionar das 8 às 18 horas. As novas regras, no entanto, possuem algumas particularidades, como o funcionamento excepcional nos sábados, domingos e feriados, e também incide sobre a realização de eventos nos templos religiosos e velórios.
Aos sábados, poderão funcionar em horário normal: hipermercados, supermercados, mercados, açougue, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimentos de alimentos tanto para consumo humano como de animais, assim como as Drogarias, Farmácias, Postos de Combustíveis, Distribuidora de gás e água, comércios as margens das rodovias, além de hotéis, pousadas, pensões e similares.
Nos domingos e feriados poderão funcionar normalmente apenas as atividades essenciais, como Farmácias, Drogarias, Postos de Combustíveis, Distribuidora de gás e água. Ainda aos domingos e feriados, também poderão funcionar os hipermercados, supermercados, mercados, açougue, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimentos de alimentos, mas, até as 13 horas.
Comércios localizados as margens da rodovia como: Restaurantes, Sorveterias, Pastelarias, Lanchonetes, Lojas de Conveniência e Trailers, também poderão funcionar em horário normal (sem restrição de horário de abertura ou fechamento) desde que estejam destinados a atender caminhoneiros e viajantes. Na mesma condição, os hotéis, pousadas, pensões e similares.
Lojas de conveniência, bares, lanchonetes, pizzaria e similares poderão funcionar no sistema Drive Thru (quando o cliente vai buscar sua encomenda) ou por Delivery (Entrega em domicílio) das 08hs da manhã até as 23 horas. Quanto aos Templos Religiosos, poderão abrir aos domingos para realização de cultos ou celebrações. No caso dos cristãos “adventistas”, cuja doutrina reserva um dia diferente para suas celebrações, poderão realizar seus cultos aos sábados.
Os velórios serão realizados somente no Cemitério Parque Santa Lúcia e serão restritos aos familiares e amigos, ficando limitada nas salas de velório a presença de no máximo 6 pessoas de cada vez. Após as 17 horas, os corpos a serem velados deverão ficar nas instalações das empresas que estiverem prestando os serviços funerários, sem abertura ao público para visitação e com duração do velório no máximo 4 horas. Continuam suspensos integralmente: clubes, academias, eventos, reuniões ou empreendimentos públicos ou privados com circulação ou potencial de aglomeração.
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