Desde de 2015 a Câmara Municipal de Bocaiuva firmou compromisso com o Ministério Público para a realização do Concurso Público do Legislativo local, mas até o momento o processo não saiu do papel. Vereadores justificam a demora na falta de interesse das Câmaras Municipais dos outros municípios em realizar o concurso unificado:
Por Willian Macedo/Para o Site RSENA: Obs.: O título da matéria, bem como a introdução da mesma e suas ilustrações são de autoria do Site RSENA. O texto abaixo, sim, é de autoria do Jornalista Willian Macedo.
RSENA 31/08/21 às 13:15hs
Um dos principais “gargalos” da Câmara de Vereadores de Bocaiuva, o Concurso Público para provimento de cargos efetivos, tem um detalhe importante a considerar, o Termo de Ajuste de Conduta (TAC). O TAC é um acordo celebrado entre a administração pública e o agente público, quando há suspeita de infração de menor potencial ofensivo, visando substituir o processo formal por um compromisso moral e consensual. O Portal Visualize obteve do Ministério Público (MP), através do Promotor de Justiça, Dr. Thiago Diniz Moura, a informação de que este acordo entre o Ministério Público e a Câmara Municipal de Bocaiuva, para a realização de concurso, foi assinado desde 2015.
O representante da 3ª Promotoria de Justiça de Bocaiuva, disse ter encaminhado um ofício ao atual chefe do Poder Legislativo, o vereador Odair José dos Santos, o Odair Sorriso (AVANTE), na última quarta-feira (25), solicitando informações sobre o quadro de servidores daquela Casa Legislativa. O representante do Ministério Público afirmou ainda não existir nenhum impedimento sanitário para a realização do Processo Seletivo.
ENTÃO…
Desde 2015, a Câmara de vereadores de Bocaiuva, assumiu o compromisso com o Ministério Público (MP) de realizar o Concurso. Finda-se 2021 e, apesar da insatisfação popular com o descaso dos seus representantes em relação ao tema, não há sinal de que pretendam cumprir o acordo. Entretanto, o não cumprimento do TAC, pode levar a Casa Legislativa a sofrer as sanções ignoradas quando da celebração do pacto. Ademais, de acordo com o Promotor de Justiça, Dr. Thiago Moura, a Lei Complementar 173 não impede que o Concurso seja realizado, exceto, se houver outros cargos além dos que estão contratados e, se, comprovada a essencialidade deles. Não há também barreira sanitária.
O vereador dizer que, se cidadãos de outros municípios, optarem por entrar em concorrência com os bocaiuvenses, pelos cargos ofertados, os nossos munícipes não serão aprovados e usar isso como álibi para justificar a indiferença com o tema é, no mínimo, desprezo à capacidade do bocaiuvense.
É ISSO AÍ!
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