Projeto dos Vereadores “Jéfferson de Carlai” e “Juninho de Sentinela” foi aprovado em 2ª votação e agora segue para sanção ou veto do Prefeito Roberto Torres. Se sancionado, qualquer pessoa que esteja condenada em decorrência da Lei Maria da Penha fica proibida de exercer qualquer cargo de confiança em qualquer órgão público municipal:
RSENA 22/09/21 às 22:39hs
A Câmara Municipal de Bocaiuva aprovou em 2ª e última votação o projeto de lei municipal 31/2021 apresentado pelos Vereadores Jéfferson Carley Andrade Leite (Jeferson de Carlai do PSDB) e Walcir Durães Ramos Junior (Juninho de Sentinela do SD) onde estabelece que qualquer órgão público municipal fica proibido de contratar para cargos de confiança pessoas que foram condenadas por crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 popularmente conhecida com “Lei Maria da Penha”. Segundo o Vereador Jéferson, tal projeto já foi implementado em várias prefeituras do estado e visa dar maior suporte a Lei Maria da Penha na proteção às mulheres vítimas de agressões domésticas e familiares.
Isso significa que que os chefes da Prefeitura, Câmara e Autarquias não podem mais indicar para cargos de confiança dentro dos órgão que os mesmos representam, aqueles cidadãos que tenham sido julgados e condenados em processos relacionados a Lei Maria da Penha. Em comunicado ao Site RSENA, um dos autores do projeto, “Jefferson de Carlai” disse que a lei municipal tem, além do intuito de preservar a imagem moral dos órgãos municipais, reafirmar o compromisso de Bocaiuva com a proteção das mulheres em todos os âmbitos. No texto o agressor só poderá assumir cargos de confiança depois que já estiver cumprido a condenação determinada pela justiça e comprovada sua condição de inserção a sociedade.
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