“FIM DA BAGUNÇA… AGORA É LEI MUNICIPAL”: Em Bocaiuva, Câmara Municipal estipula multa para empresas que deixarem fiação dos postes em situação de risco aos populares.

Projeto do Vereador Adalberto Fernandes determina que Empresas concessionárias ou aquelas que têm permissão para utilizar os postes de iluminação pública, estão obrigadas a realizar o alinhamento correto dos cabos de transmissão com o devido recolhimento do material não utilizado para que não cause danos ao meio ambiente e nem riscos ao populares:

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(Foto: Redes sociais) Imagem do Vereador por Bocaiuva Adalberto Fernandez: Parlamentar é autor de projeto de lei que impõe regras nas manutenções dos cabos de transmissões nos postes de energia elétrica da cidade.

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RSENA 23/09/21 às 21:24hs

A Câmara Municipal de Bocaiuva Mg, aprovou por unanimidade, na reunião ordinária da última segunda feira (20), o projeto de lei municipal nº30/2021 de autoria do Vereador Adalberto Fernandez (DEM) que tem por objetivo organizar os trabalhos das empresas que se utilizam dos postes de transmissão de energia elétrica na cidade. Populares têm reclamado dos perigos provocados por fiações soltas e sobras de cabos que ficam jogados após as manutenções. Esse problema é recorrente principalmente em fiações de empresas de telefonia e internet e já provocou sérios acidentes como o do último mês (Agosto) onde um motoqueiro se feriu e precisou ser conduzido ao hospital Gil Alves depois que um cabo que estava desprendido do poste acabou se enrolando em uma das rodas de sua motocicleta quando o mesmo trafegava na Rua Desembargador Veloso em direção a praça central da cidade.

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De acordo com o projeto, aprovado em 1ª e 2ª votação, a partir da sanção do Prefeito Roberto Torres as empresas concessionária, permissionária da energia elétrica ou sub-rogadas na prestação de serviços ficam obrigadas a realizar o alinhamento dos fios por elas utilizados e a retirada dos seus fios não utilizados nos postes existentes do município de Bocaiuva. O texto também estabelece que a empresa responsável deve proceder manutenção, conservação, remoção, substituição sem qualquer ônus para a Administração Púbica Municipal de postes de concreto ou de madeira que estejam em estado precário, torto, inclinado ou em desuso. Caso a empresa de energia, telefonia ou internet descumpra tais medidas a mesma poderá ser multada em cerca de 300 Reais para cada notificação não atendida.

O autor do Projeto, Adalberto Fernandez, disse que: “O presente projeto de lei tem a finalidade de promover a devida correção no uso, manutenção, substituição, reparos, dentre outros, efetuados por empresas, no suporte de postes de energia elétrica no município de Bocaiuva quanto aos cabeamentos de energia, internet, telefonia, TV a cabo etc..” 

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(Foto: Site RSENA) Imagem de um poste de energia elétrica na rua João Lopes, no Bairro Pernambuco, em Bocaiuva MG.

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