Justiça do Trabalho definiu por prorrogar mandato dos atuais diretores depois de suspender eleição para escolha da nova diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bocaiúva e cidades da Comarca:
Por Paulo Brandão/Para o Site RSENA: Obs. : Obs.: O título da matéria, bem como a introdução da mesma e suas ilustrações são de autoria do Site RSENA. O texto abaixo, sim, é de autoria do jornalista Paulo Brandão.
RSENA 14/10/21 às 21:44hs
No dia 27 de setembro, em ação declaratória, a Justiça do Trabalho de Montes Claros decidiu prorrogar, por prazo indeterminado, o mandato da atual diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e Agricultores Familiares dos Municípios de Bocaiúva, Guaraciama, Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Olhos D’agua e Joaquim Felício. A Ação Declaratória foi deferida pelo Juiz Substituto da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros, Marcelo Palma de Brito, que também suspende a eleição para a nova diretoria do sindicato.
A prorrogação do mandato e a suspensão da eleição para escolha dos novos membros da diretoria do sindicato deve-se ao atual cenário diante da pandemia de Coronavírus, impossibilitando a realização do pleito. Outra alegação foi a inviabilidade da transmissão remota para a realização da Assembleia Geral Extraordinária para escolha da Comissão Eleitoral no prazo estipulado no estatuto, que consiste no lapso máximo de 60 (sessenta) e mínimo de 30 (trinta) dias antes do fim do mandato dos atuais representantes, que efetivamente ocorreu em 19 de outubro de 2020.
De acordo com a decisão judicial, ficou evidente a impossibilidade ou inviabilidade do sindicato realizar o pleito eleitoral por meio da internet, já que se trata de trabalhadores rurais, provavelmente com dificuldades de acesso à internet no meio rural: “a suspensão das eleições do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares dos Municípios de Bocaiúva, Guaraciama, Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Olhos D’agua e Joaquim Felício, e, por consequência, fica prorrogado o mandato dos atuais ocupantes dos cargos eletivos por prazo indeterminado, ficando autorizados a representar os interesses da entidade sindical e da categoria.
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