Mais uma vez, Odair Cantor destaca-se por destoar dos seus colegas. Odair está de parabéns, porque pontuou o que ele entendia ser passível de rejeição. Desrespeitar o Parecer prévio do Tribunal de contas, sem analisar as questões de fato e de direito que fundamentaram a recomendação pela aprovação, sem motivar sua decisão, que é o processo legal, não é recomendável a nenhum vereador:
Por Willian Macedo/Para o Site RSENA: Obs.: O título da matéria, bem como a introdução da mesma e suas ilustrações são de autoria do Site RSENA. O texto abaixo, sim, é de autoria do jornalista Willian Macedo.
RSENA 26/10/21 às 22:45hs
Todas as atenções nesta segunda-feira (25), estavam voltadas para a Sessão ordinária da Câmara de vereadores de Bocaiuva, depois da expectativa gerada pelo Vereador Odair Evangelista dos Santos, o Odair Cantor (REPUBLICANOS), a respeito de irregularidades nas contas de 2019, da ex-prefeita Marisa Alves. Odair Cantor apresentou aos seus pares, o que considerava em desacordo. Antes de começar a apontar o que considerava errado nos documentos enviados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), Odair cobrou da própria Câmara o cumprimento do regimento interno daquela Casa de Leis que, segundo o edil, não foi respeitado, pois, estes documentos deveriam ter chegado aos vereadores, vinte (20) dias após o recebimento pela Câmara, o que só viria a ocorrer três meses depois.
O Vereador Cantor, chamou a atenção dos seus pares, para a posição do Tribunal de contas que, analisa os números enviados pela própria gestão municipal, podendo estes números estarem corretos ou não. A Câmara, segundo Odair, tem a obrigação de fazer o confronto da análise numérica do TCE-MG, com documentos que, obrigatoriamente, devem estar disponíveis. Ainda segundo Cantor, somente com a acareação entre os documentos oficiais dos gastos e os números apresentados, consegue-se chegar a uma conclusão plausível. A maior irregularidade indicada pelo vereador, diz respeito ao Plano Nacional de Educação (PNE) que não foi cumprido e foi observado pelo Tribunal de Contas do Estado o não cumprimento. Trata-se da universalização da educação infantil e pagamento do piso salarial para os profissionais da Educação Básica.
Os assessores Contábil e Jurídico da Câmara concordaram que os pontos apresentados pelo edil, são irregulares, porém, não o suficiente para a rejeição das contas. Vale ressaltar que o parecer técnico do TCE é opinativo.
O discurso do Vereador Odair Evangelista, não foi o suficiente para compungir os seus pares e as contas do exercício de 2019, da ex-Prefeita Marisa Alves, foram aprovadas por 8 votos. Cantor afirmou que está pautado juridicamente e, principalmente na verdade: “A assessoria jurídica da Casa deixou bem claro que a votação era política. Cabe a cada vereador o seu voto, o seu pensamento. Estou pautado nas questões jurídicas”, declarou o edil. E completou: “Eu jamais vou votar em uma prestação de contas que tem um monte de brechas e eu pautei bem as brechas”.
ENTÃO…
Mais uma vez, Odair Cantor destaca-se por destoar dos seus colegas. Odair está de parabéns, porque pontuou o que ele entendia ser passível de rejeição. Desrespeitar o Parecer prévio do Tribunal de contas, sem analisar as questões de fato e de direito que fundamentaram a recomendação pela aprovação, sem motivar sua decisão, que é o processo legal, não é recomendável a nenhum vereador. Foi o que Odair Cantor fez, motivou o seu voto. Os motivos pelos quais se vota a favor ou contra é que determinarão se houve desvio de finalidade. Como um pregoeiro no deserto, Odair pratica a edilidade, sem medo de ser diferente dos outros, adotando uma postura divergente, quando seria mais cômodo aceitar passivamente os acontecimentos, como o faz a maioria. Odair Cantor expõe mais uma vez, a falta de apetite da Câmara, de tomar decisões.
Aqui não se trata de quem ganhou e quem perdeu, mas, de quem exerceu o cargo doado pelo povo, quem preocupou-se em enviar uma mensagem a um patrão que ainda não conseguiu confiar no seu funcionário.