De acordo com o Ministério Público, o fato de não existir uma lei municipal prevendo a indenização de diárias de viagem e outras verbas indenizatórias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Bocaiuva MG, torna o ressarcimento ilegal:
Por Willian Macedo/Para o Site RSENA: Obs.: O título da matéria, bem como a introdução da mesma e suas ilustrações são de autoria do Site RSENA. O texto abaixo, sim, é de autoria do jornalista Willian Macedo.
RSENA 16/05/22 às 22h33
A terceira (3ª) Promotoria de Justiça de Bocaiuva que, tem como responsável o Promotor de Justiça, Dr. Thiago Diniz Moura, enviou à Câmara de vereadores de Bocaiuva, recomendação para regulamentação do uso das diárias.
De acordo com um documento, disponível na integra neste link https://shre.ink/1g6, o Ministério Público apurou que “o pagamento de diárias de viagem a agentes políticos (vereadores) e servidores da Casa Legislativa de Bocaiuva-MG, é realizado sem amparo em lei”, diz o promotor na Recomendação.
Ainda de acordo com o Promotor, “[…] a inexistência de lei municipal prevendo a indenização de diárias de viagem e/ou outras verbas indenizatórias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Bocaiuva/MG, são ilegais os pagamentos efetuados….”.
Destaca-se um ponto da decisão do Promotor Dr. Thiago, onde o Ministério Público recomenda a previsão de valores e critérios de concessão de diárias, diferenciações de valores e a duração das concessões entre deslocamentos dentro e fora dos limites do município; a necessidade do ato de concessão das diárias, especificando o destino, a atividade a ser desenvolvida, o período de duração, o valor concedido, além de apresentação de “relatório de atividade ou de viagem.
Sobre as diárias que são usadas para realização de cursos, em 2021 quase a totalidade, o Ministério Público considera imprescindível a apresentação de certificado de frequência, emitido pelo realizador do evento.
A 3ª Promotoria de Justiça de Bocaiuva recomenda ainda que, a Câmara inicie o processo legislativo, com edição de Projeto de Lei disciplinando o regime de custeio de viagens realizadas pelos agentes políticos e servidores públicos da Casa Legislativa no prazo de trinta (30) dias.
Por fim, Dr. Thiago D. Moura, requisita ao Presidente da Câmara, o vereador José Maria Gomes Torres, o Zé Marião (PSD), informações sobre os valores de despesa de viagens recebidos por cada vereador nos anos de 2021 e 2022, além das cópias dos documentos das citadas viagens, apresentados ao órgão de controle interno da Casa das Leis.
ENTÃO…
A atitude do Ministério Público, através do Dr. Thiago é louvável. A recomendação, trará mais segurança, inclusive, para o agente político, pois ao substituir a Resolução por um Projeto de Lei, especificando valores e condições das indenizações, a Casa de Leis, estará resguardando a sua imagem, assim como a imagem do vereador ou do servidor. A maneira como é feito atualmente, desperta a suspeita do Patrão, o povo que, imóvel, assiste aos seus funcionários, decidindo com o Presidente da Casa de Leis, gerando atritos, quando destoam a respeito dos valores, quanto deve ser gasto a cada mês.
É ISSO AÍ!
NO VÍDEO DESTA SEMANA: POLÊMICA… VAI COTINUAR DO JEITO QUE ESTAVA: Em Bocaiuva confira os principais destaques desta semana no canal RSENA no You Tube… Assistam:”
Parabéns ao Dr Thiago! Até que enfim alguém está olhando pra população. Esses desmandos tem que acabar.