“MESMO COM CONCURSADOS, CÂMARA DEVERÁ CONTRATAR ”: Em Bocaiuva MG, Adalberto Fernandes é eleito Presidente da Câmara e afirma que tem intenção de contratar além dos concursados.
Recém-eleito Presidente da câmara Municipal de Bocaiuva, Adalberto Fernandez, disse que se reunirá como Ministério Público para discutir situação dos trabalhos na Câmara Municipal de Bocaiuva. Para o novo Presidente, os trabalhos a serem realizados pelos 15 concursados são incompatíveis com alta demanda de serviços:
RSENA 21/12/22 às 21h41
O Vereador Adalberto Fernandes (DEM), foi eleito, nesta terça-feira (20), Presidente da Câmara Municipal de Bocaiuva (MG), para a gestão de 2023. Adalberto obteve maioria quase absoluta de votos: 12 contra 1 do concorrente Pedro César (Patriotas). Assim, o candidato derrotado teve apenas o voto dele. A nova composição da mesa diretora ficou assim: Presidente: Adalberto Fernandes; Vice-presidente: José Maria Torres; 1º Secretário: Juninho de Sentinela; e 2º Secretário: Ramon Moraes.
No próximo dia 2 de Fevereiro, Adalberto assumirá o comando da Câmara Legislativa de Bocaiuva, quando também serão formadas às comissões legislativas. Será a primeira sessão ordinária daquela casa em 2.023. O Presidente eleito vai para o seu segundo mandado no comando da mesa diretora já que também presidiu o legislativo em 2.017.
Em entrevista, Adalberto disse que irá se reunir com o Ministério Público para pontuar sobre questões relacionadas ao quadro de funcionários da Câmara onde, segundo ele, somente os 15 concursados não são suficientes na realização de toda a demanda de serviços, e, consequentemente, a nova gestão terá que realizar contratações.
Nestas eleições, o concorrente de Adalberto Fernandes, Pedro Cesar, montou uma chapa que só tinha o próprio como candidato. A princípio, chegou-se a cogitar de que uma provável vitória de Pedro seria indeferida já que entendia-se que o regimento do legislativo local não sustentava candidaturas nessas circunstâncias, mas, o próprio Pedro César trouxe a público o artigo 10 do regimento onde o parágrafo é muito claro em afirmar que o registro de chapa, mesmo que incompleta, é permitido.