“CARROS SUCATEADOS CAUSAM INCÔMODO NA VIZINHANÇA”: Em Bocaiuva, moradores reclamam de veículos sucateados que são deixados por anos em ruas da cidade.

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Além de provocarem um aspecto visual ruim, veículos sucateados, deixados por anos nas vias da cidade, também causam insegurança aos motoristas e pedestres, incômodo aos moradores próximos, propiciam acúmulo de lixo e água parada. Embora aparentemente esquecidos, proprietários costumam pagar os impostos dos carros justamente para evitar apreensão. No entanto, PolÍcia Civil já afirmou ao Site RSENA que, independente da documentação estando regular ou não, veículos sucateados com características de estacionamento abusivo em espaços públicos, podem e devem ser rebocados:

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(Foto: Dione Afonso, Jornal Hoje em Dia) Imagem ilustrativa: Proprietários de veículos sucateados fazem das vias públicas de Bocaiuva suas garagens.

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RSENA 31/05/23 às 21:51hs

Um exemplo vem da rua Padre Alderico, no Bairro Pernambuco, onde moradores relataram ao Site RSENA que a via teria se transformado em um verdadeiro pátio de veículos sucateados. Além do aspecto visual ruim, os veículos sucateados que ficam por anos nas ruas atrapalham o trânsito de outros veículos e pedestres, aumentam riscos de acidentes e acumulam sujeira, além de água parada que propicia a proliferação do mosquito da dengue.

Muitos proprietários de veículos nestas condições deixam seus carros em portas de oficinas por não terem condições de concertá-los. Outros param os veículos inoperantes nas porta das casas de vizinhos com finalidade de comercializar peças as quais ainda têm funcionalidade.

Para não terem problemas com órgãos de fiscalização, os proprietários alegam que, embora velhos e sucateados, os veículos estão com documentação em dia o que pressupõe que, estando devidamente estacionados, não podem ser recolhidos. Mas, a Polícia Civil discorda.

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Em 2021, a Polícia Civil havia iniciado uma operação de recolhimento de veículos nestas condições. A PC havia alegado que, mesmo o proprietário estando em dia com o licenciamento, o veículo pode sim ser recolhido por “Estacionamento Abusivo” como descrito no Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro que:

“considera indevido e abusivo o estacionamento em locais de vias públicas, parque ou zona de estacionamento de veículos que apresentem sinais externos evidentes de abandono, de inutilização ou impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios”.

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