DECISÃO JUDICIAL: JUSTIÇA ACEITA  PEDIDO DE PRISÃO DE EX-PREFEITO DE GUARACIAMA 

Após decisão do STF determinando a prisão dos condenados em 2ª instância, justiça ordena recolhimento de ex-prefeito. 



Segundo informações da Advogada Dr. Fábrica Cardoso a reportagem do RSena, acabou de sair nesta Terça Feira (13/12) decisão do  juiz substituto da 2ª Vara da Comarca de Bocaiuva que determinou a prisão do ex-prefeito de Guaraciama, Francisco Adevaldo Soares Praes (Adevaldo Praes). Adevaldo, segundo documentos apresentados pela advogada, teria sido condenado a uma pena de 05 (cinco) anos de detenção por crime contra a Lei de Licitações. O processo teve início em 2006 quando uma auditoria realizada na Prefeitura Municipal de Guaraciama apurou que, durante o último ano de seu segundo mandato, o ex-prefeito cometeu fraudes lesando os cofres públicos em aproximadamente R$ 590 mil reais ao efetuar compras sem o processo exigido pela lei. Ainda, segundo a Dr. Fabricia, a época, o próprio Município ofertou queixa-crime à justiça contra o ex-prefeito, mas o denunciado foi eleito novamente para o cargo em 2008, o que fez com que o processo fosse assumido pela Promotoria de Justiça, que sustentou a acusação de crime previsto no artigo 89 da Lei de 8.666/93 e no Decreto-Lei nº 201/67, que trata dos crimes praticados por prefeitos.

Depois de condenado pela justiça de primeira instância em Bocaiuva, o ex-prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mantiveram a condenação do acusado. Após Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que os condenados em segunda instância devem começar a cumprir imediatamente as penas impostas. O Ministério Público da Comarca de Bocaiuva requereu a decretação da prisão do ex-prefeito, o que foi acatado pela justiça de acordo com copia da documentação abaixo enviada a redação do RSena:

ordem judicial adevaldo Guaraciama

De acordo com a sentença proferida no processo 0073.06.023907-3 o ex-prefeito Adevaldo Praes foi condenado a uma pena de 05 (cinco) anos de detenção e ao pagamento de multa no valor de (16) dezesseis salários mínimos. No despacho que determinou o imediato cumprimento das penas, o juiz da 2º Vara determinou, ainda, o envio de comunicação à justiça eleitoral, para cumprimento da legislação que  suspende os direitos políticos de pessoas condenadas criminalmente.

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2 comentários

  1. Fernando Alves

    FINALMENTE…. Chegou o dia em que a justiça será cumprida em Guaraciama!!!!

  2. Fernando Cesa

    Parabéns meu amigo Ricardo Sena…. excelente canal de notícias…. abraços

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