“DECISÃO FAVORÁVEL”: Assessores Jurídicos de Engenheiro Navarro e Olhos D’água conseguem isenção de cobrança aos veículos pertencentes as prefeituras nos pedágios da 135.

Em caráter liminar, Eco 135 não pode cobrar pedágio dos veículos oficiais pertencentes as prefeituras de Olhos D’água e Engenheiro Navarro.

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Os advogados ressaltam que a liminar isenta apenas os veículos pertencentes as Prefeituras municipais de Olhos D’água e Engenheiro Navarro e que os veículos particulares continuam pagando as taxas normalmente.

Os Assessores jurídicos de Olhos D’água, Dr. Edmílson Souto, e de Engenheiro Navarro, Dr. Marcus Freire, conseguiram uma vitória judicial importante diante da empresa Eco 135, que explora a cobrança de pedágio na Br 135 que corta o Norte de Minas. Através de uma “Ação Civil Pública” impetrada em conjunto pelos dois municípios na 2° Vara Civil da Comarca de Bocaiuva, os Advogados conseguiram decisão judicial favorável a um pedido liminar que proíbe a Eco 135 de cobrar pedágios dos veículos pertencentes as prefeituras olhosdaguenses e navarrenses nas praças da Br 135.

Em conversa como Assessor Jurídico de Engenheiro Navarro, Dr. Marcus Freire, o mesmo disse a Reportagem do RSENA que o pedido das prefeituras foi baseado no “princípio da isonomia”, tendo em vista que no contrato assinado entre Governo do Estado e empresa Eco 135, é previsto a inserção da cobrança dos pedágios aos veículos do Governo Estadual, mas não se dá o mesmo benefício aos veículos pertencentes aos municípios, sendo que, segundo o assessor, seriam justamente os municípios os mais afetados com a crise financeira que assola todo país.

Já o Assessor Jurídico de Olhos D’água, Dr. Edmílson Souto, disse ao RSENA que, embora a liminar funcione em caráter provisório, a decisão é positiva, pois pode provocar um efeito “dominó” e outras prefeituras já estão se utilizando do mesmo caminho e os mesmos argumentos para também conseguirem a isenção.

Os assessores lembram que isso representa uma economia considerável aos cofres dos municípios de Engenheiro Navarro e Olhos D’água e que o dinheiro economizado poderá ser utilizado pelos gestores municipais em benefícios diretos aos cidadãos das respectivas cidades. Os advogados também ressaltam que a liminar isenta apenas os veículos pertencentes as Prefeituras municipais de Olhos D’água e Engenheiro Navarro e que os veículos particulares continuam pagando as taxas de pedágio normalmente.

A decisão de acatar a liminar favorável ao pedido de isenção da cobrança aos municípios de Engenheiro Navarro e Olhos D’água foi dada pela Juíza titular da 2° Vara da Comarca de Bocaiuva MG, Dr. Sonia Maria Fernadez Marques. Se a empresa Eco 135 descumprir a decisão, a mesma irá pagar multa que varia entre 01 mil a 100 mil reais por dia.

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