“PARECER JUDICIAL”: Em Bocaiuva, Comunidade rural aguarda parecer sobre liminar que pede isenção de pedágios.

Para serem beneficiados, em caso de parecer favorável da liminar, os moradores fizeram um cadastro com a comprovação de que residem nas comunidades do núcleo da praça de arrecadação da Eco-135.

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Por Antônio Célio/Para o RSENA:

Os moradores das comunidades do núcleo rural da Catarina, no município de Bocaiuva (MG), estão aguardando liminar da Justiça para não pagar tarifa no pedágio instalado no quilômetro 466 da BR-135, que faz parte da concessão da Eco-Rodovias. A alegação, de acordo com Antenor Leite, um dos membros da comissão dessas comunidades, que discute a questão, é de que os moradores das localidades do raio da Praça de Arrecadação da BR-135, entre Bocaiuva e Montes Claros, não têm alternativa para chegarem a essas cidades sem passar pelo pedágio.

Para serem beneficiados, em caso de parecer favorável da liminar, os moradores fizeram um cadastro com a comprovação de que residem nas comunidades do núcleo da praça de arrecadação da Eco-135. Outra frente em favorecimento a esses moradores, segundo Antenor, é “o Projeto de Lei, que dispõe sobre a isenção do pagamento de retorno de pedágio nas rodovias do Estado”, que está em tramitação na Assembléia Legislativa de Minas (ALMG).

De autoria do deputado Marquinhos Lemos (do PT), a proposta é que, uma vez já tarifados, os condutores de veículos automotores, particulares ou de aluguel, independentemente do número de eixos, não paguem novo pedágio se retornarem ao seu destino de origem dentro do prazo de 24 horas.

Um dos exemplos citados pelo parlamentar, é a BR-135, que liga Montes Claros a Curvelo, onde foram instaladas cinco praças de arrecadação, ao custo de R$7,20. O custo de ida e volta entre Montes Claros à Curvelo, é de R$72.00 de pedágio.

Com este projeto, quem retornar até às 22 h, ficará isento de pagar novas tarifas de pedágio, deixando a viagem ao custo de R36 reais. Assim, a isenção será válida para cobranças feitas a partir das 5 h da manhã, com retorno até as 22 h, deixando de ser aplicada ao condutor e passando a recair para o veículo, de forma que não importe quem estará na direção durante o horário definido.

Antes de seguir para votação ao Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei ainda deve passar pelas Comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

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