“TARIFA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA”: Em Bocaiuva, moradores questionam valor pago na taxa de iluminação pública.

Reportagem do Site RSENA encontrou diferença de valor em contas de residências de Bocaiuva em relação a outras cidades. No comparativo, as residências em território bocaiuvense parece pagar um valor superior. Prefeitura Municipal explicou como funciona o método de cobrança:

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(Foto: Arquivo RSENA) Imagem de morador de Bocaiuva expõe valor da taxa de iluminação pública sobre consumo de energia elétrica.

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RSENA 27/09/22 às 23h07

Moradores de Bocaiuva trouxeram a redação do Site RSENA questionamentos com relação a cobrança da taxa de iluminação pública que é discriminada nas contas de luz. Por ser uma taxa repassada pela CEMIG as prefeituras municipais desde de 2018 os serviços passaram a ser de responsabilidade das prefeituras. Por isso, aqui no Norte de Minas, as prefeituras se uniram para criarem uma espécie de consórcio onde uma empresa foi contratada para prestar os serviços. O fato é que nesse tempo a taxa de iluminação pública, que antes era cobrada em um valor quase que irrisório, passou a ter sucessivos aumentos e a taxa passou a representar uma boa fatia nas contas de luz.

A reportagem do Site RSENA entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Bocaiuva para obter explicações. Segundo o Assessor Jurídico, Dr. Henrique Tondineli, a cobrança é feita pela COSIP (Contribuições de Custeio da Iluminação Pública) e é variável de acordo com o gasto. Segundo ele, se o valor da tarifa de energia aumenta, a cobrança aumenta também, pois é um percentual e não um valor fixo. Ou seja, se o consumidor consumiu em um mês mais do que o mês anterior, pode haver uma cobrança maior porque aí ele mudaria de faixa.

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O Site RSENA, no entanto, fez uma comparação entre duas contas de luz com praticamente o mesmo consumo, porém de cidades diferentes. Na conta de luz de uma residência de Engenheiro Navarro o morador gastou 106kwh (Quilowatt-hora) de energia e pela taxa de iluminação pública pagou 14 Reais. Já em Bocaiuva, a residência que consumiu quase a mesma quantidade de energia pagou pela iluminação pública 28 Reais.

Ainda segundo o Assessor Jurídico a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) tem como fato gerador a iluminação de ruas, avenidas, praças, vias e demais logradouros públicos, decorrente dos serviços de iluminação pública, custeados pelo Município.

Confira a tabela de cobrança de iluminação pública por gasto de cada residência e veja se confere com o valor que é cobrado em sua conta luz:

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